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17 de jan. de 2011

FGTS Tire suas Dúvidas Aqui

Dúvidas sobre FGTS

Aqui você pode tirar suas dúvidas sobre FGTS.

Você encontra respostas para as perguntas mais frenquentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.
Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento bancário?
Sim, pode utilizá-lo em financiamentos do S.F.H., desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
 
 FGTS sem Financiamento Bancário?
Sim, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira. Observar que, neste caso, o F.G.T.S. terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora.
Sim. A utilização do F.G.T.S. poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do F.G.T.S. e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:
  • Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.

  • Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

  • Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.

  • Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.

* O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00.
O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:
 
  • Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
  • Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
  • Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
  • Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
  Obs : O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
 
  • No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.

  • No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

  •  O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.

  • Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.

  •  Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco).
    Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.

Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link abaixo, para mais informações e verificar o saldo de sua conta. Como posso consultar o meu saldo do FGTS ? Para consulta do saldo, clique no item 'Saldo e Extrato do FGTS'. É necessário ter uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho, e clique em '"Cadastrar senha". Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador e a data de admissão nessa empresa.Com a senha cadastrada, para consultar o saldo, é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em 'Serviços ao cidadão'. O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores. Obs

Confira outras informações sobre financiamento bancário

O valor de avaliação do imóvel é determinado pela central de engenharia do banco, que providenciará a avaliação e a expedição do respectivo laudo.

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