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11 de jan. de 2011

Registro de Incorporação


Entenda um pouco mais sobre o Registro de Incorporação


Em qualquer edificação onde haja vendas de unidades autônomas, antes ou durante a construção, torna-se necessária a efetivação da incorporação, que determina, entre outros objetivos, a viabilidade construtiva dos empreendimentos. 
É através do Registro de Incorporação (Lei 4591/64) que o comprador tem a certeza, por exemplo, de que o que lhe fora prometido no momento da venda é o que será efetivamente executado. 
A Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária 
estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são necessários diversos documentos, que assegurem:
•        A regularidade da aquisição do terreno;

•        A regularidade da aprovação do projeto;

•        A existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;

•        A regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;

•        A existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;

•       A definição das regras de convivência e de utilização do condomínio;(Convenção de Condomínio).

O Registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. 
registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos, já que este documento fica à disposição de consulta pública no Cartório. 
É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.

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