Entenda um pouco mais sobre o Registro de Incorporação
Em qualquer edificação onde haja vendas de unidades autônomas, antes ou durante a construção, torna-se necessária a efetivação da incorporação, que determina, entre outros objetivos, a viabilidade construtiva dos empreendimentos.
É através do Registro de Incorporação (Lei 4591/64) que o comprador tem a certeza, por exemplo, de que o que lhe fora prometido no momento da venda é o que será efetivamente executado.
A Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária
estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são necessários diversos documentos, que assegurem:
• A regularidade da aquisição do terreno;• A regularidade da aprovação do projeto;
• A existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;
• A regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
• A existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
• A definição das regras de convivência e de utilização do condomínio;(Convenção de Condomínio).
O Registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável.
registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos, já que este documento fica à disposição de consulta pública no Cartório.
É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos, já que este documento fica à disposição de consulta pública no Cartório.
É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.
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